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Checklist da documentação do atendimento
Vinte perguntas de sim ou não sobre o que existe registrado na rotina do consultório ou da clínica. Cada item indica a norma em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.
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0 de 20 marcadosEste checklist é uma lista de conferência, não um parecer. Ele não avalia conduta médica, não diz se houve erro e não substitui perícia. Trata apenas de documentação e rotina. A análise de um caso concreto é atividade privativa de advocacia e depende de exame individual dos documentos.
Em que o checklist se apoia
- Código de Defesa do Consumidor: art. 6º, III (informação), art. 6º, VIII (inversão do ônus da prova), art. 14 e §4º (responsabilidade pelo fato do serviço e a culpa do profissional liberal), arts. 30 e 35 (vinculação à oferta), art. 37 (publicidade enganosa e abusiva) e art. 27 (prazo de cinco anos).
- Código Civil: art. 15 (constrangimento a tratamento), art. 20 (uso de imagem), arts. 186 e 927 (reparação), art. 206, §3º, V (prescrição trienal fora da relação de consumo) e art. 373 do CPC, §1º (distribuição dinâmica do ônus).
- Resoluções do CFM: 2.217/2018 (Código de Ética Médica, com alterações), 1.638/2002 (prontuário e Comissão de Revisão), 1.821/2007 (guarda por 20 anos) e as resoluções vigentes sobre publicidade médica, que foram substituídas mais de uma vez — conferir em portal.cfm.org.br.
- Recomendação CFM 1/2016, sobre o processo de obtenção do consentimento livre e esclarecido.
- Lei 13.787/2018: digitalização, guarda e eliminação de prontuário. Lei 3.268/1957: conselhos de medicina e sanções disciplinares.
- Lei 13.709/2018 (LGPD): art. 5º, II (dado sensível), art. 11 (hipóteses de tratamento, inclusive tutela da saúde) e art. 46 (segurança).
- Lei 9.656/1998, alterada pela Lei 14.454/2022, e Súmula 608 do STJ. Os EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704 registram o estágio anterior da discussão sobre o rol.
O que ele não faz
- Não avalia conduta médica nem diz se houve erro
- Não substitui perícia, nem a análise de um advogado
- Não define o conteúdo clínico de prontuário ou de termo de consentimento, que é de definição médica
- Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
- Não pede e-mail, telefone nem nome
Deu muito vermelho? É o resultado mais comum, e raramente reflete a qualidade da assistência. Reflete que a exigência documental cresceu muito — LGPD em 2018, Lei 13.787 no mesmo ano, mudanças sucessivas nas resoluções de publicidade, Lei 14.454 em 2022 — e que a rotina do consultório foi construída antes disso. Cada item acima remete à norma, e as páginas do site explicam o contexto de cada bloco.